JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei cuida de alterar e acrescentar dispositivos à Lei n° 5.036, de 26 de dezembro de 1995, alterada pela Lei n° 5.573, de 20 de fevereiro de 1998.

 

Referida Lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, estabelecendo, entre outras coisas, a composição do mencionado Conselho.

 

Ocorre Nobres Colegas, que o Conselho é formado por seis representantes do Poder Executivo e seis representantes da sociedade civil organizada, sem constar a participação do Poder Legislativo Municipal.

 

Desta forma, a presente proposta visa incluir a representação da Câmara Municipal no Conselho Municipal de Assistência Social, além de ampliar em mais um representante à sociedade civil, mantendo-se, assim, o número paritário de integrantes.

 

Sem dúvida, a medida ora proposta vem de encontro ao trabalho desenvolvido pelos Vereadores em suas funções legislativas, a quem compete fiscalizar as ações do Executivo além de contribuir com o desenvolvimento social do Município.

 

Contamos, assim, com o apoio desta Casa no sentido de aprovarem o presente Projeto, sedimentando a participação do Legislativo Municipal nas questões de relevância ao Município. 

 

S/S., 05 de maio de 2010.

 

CARLOS CEZAR DA SILVA

Vereador.